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Barueri

06/06/2025 às 10h49

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Redacao

Jandira / SP

Câmara lança campanha de incentivo à doação de sangue
Junho Vermelho foi instituído por lei municipal em 2017
Câmara lança campanha de incentivo à doação de sangue

A campanha Junho Vermelho, de incentivo à doação de sangue, teve seu lançamento oficial na Câmara Municipal de Barueri na sessão de terça-feira, 3.


Criada há oito anos por meio de uma lei municipal, a campanha busca ampliar o número de doadores, já que as temperaturas mais baixas no mês de junho fazem cair o número de voluntários e o estoque dos bancos de sangue tendem a diminuir.


Isamara Flores da Rocha, enfermeira da Fundação Pró-Sangue, esteve no plenário da Câmara para participar da abertura oficial do Junho Vermelho e explicar a importância de ampliar o voluntariado no país. “No Brasil só 1,4% da população doa sangue. Nos Estados Unidos esse número passa dos 4%”, disse Isamara.


A profissional de saúde ressaltou que a doação de sangue é um processo seguro tanto para o voluntário quanto para o paciente. “Usamos equipamentos de ponta na coleta e no tratamento do sangue e fazemos testes de várias doenças antes de alguém receber aquela bolsa”, explicou.


O presidente da Câmara lembrou que a doação de sangue está ao alcance de quase todo mundo e convocou a população de Barueri a abraçar a causa do Junho Vermelho.


“São cinco minutos do nosso tempo que podem salvar a vida de até quatro pessoas. Espero que com essa campanha de divulgação e conscientização a Câmara ajude a levar essa mensagem a toda a cidade e sensibilizar a sociedade sobre a importância da doação de sangue“, comentou o vereador Wilson Zuffa (Republicanos), autor do projeto que instituiu o Junho Vermelho em Barueri.


 


Junho Vermelho


A iniciativa busca alcançar novos doadores, especialmente aqueles que ainda não fizeram sua primeira doação de sangue, e reforçar a importância de manter esse gesto solidário como hábito.


Em Barueri, a campanha passou a fazer parte do calendário oficial do município em 2017, após a aprovação da Lei Municipal 2.499.

FONTE: barueri.sp.leg.br

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