Sábado, 13 de junho de 2026
11 993491178
Barueri

22/05/2025 às 16h13

34

Redacao

Jandira / SP

Autistas terão direito a acompanhante terapêutico nas escolas
Presença do profissional garante inclusão com apoio individualizado em sala de aula
Autistas terão direito a acompanhante terapêutico nas escolas

Alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) das redes pública e privada de Barueri passam a ter um novo direito assegurado: a presença de um acompanhante terapêutico dentro da escola, quando houver recomendação médica. A medida, aprovada pelos vereadores na sessão de terça-feira, 20, busca promover a inclusão educacional por meio de apoio individualizado.


Com a nova lei, o acompanhante terapêutico poderá entrar e permanecer na escola para prestar assistência ao aluno com TEA ou outras deficiências cognitivas. O profissional auxiliará nas atividades escolares, ajudando na comunicação, regulação emocional e integração com os colegas, sempre com base em um plano de trabalho elaborado por especialistas.


Para isso, será necessário apresentar um laudo médico que justifique a necessidade do acompanhamento, além de um plano terapêutico com objetivos, metodologia, carga horária e metas definidas.


A atuação do acompanhante será limitada ao apoio exclusivo ao estudante com deficiência. Ele poderá acessar o planejamento pedagógico, mas não poderá interferir na didática do professor nem na rotina dos demais alunos. Se necessário, a escola também deverá disponibilizar um ambiente adequado para eventuais atendimentos terapêuticos.


“A presença do acompanhante terapêutico é essencial para garantir a participação do aluno em todas as atividades escolares, promovendo, de fato, a inclusão e o direito à educação”, afirmou o vereador Edmilson Dimi (PL), autor do projeto. Segundo ele, a proposta não busca punir escolas, mas assegurar que o ambiente escolar seja acessível para todos.


O Projeto de Lei 23/2025 será encaminhado para o prefeito para sanção. As instituições de ensino terão 90 dias para se adaptar à nova norma, a partir da publicação da lei.

FONTE: barueri.sp.leg.br

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários

0 comentários

Veja também
Facebook
Mais lidas
© Copyright 2026 :: Todos os direitos reservados