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Barueri

27/08/2025 às 11h59

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Redacao

Jandira / SP

Mulheres terão direito a acompanhante em consultas e internações
Projeto aprovado pelos vereadores amplia acolhimento nos serviços de saúde e fortalece a segurança e o bem-estar das pacientes
Mulheres terão direito a acompanhante em consultas e internações

Mulheres atendidas na rede pública de saúde de Barueri passam a ter o direito de estarem acompanhadas durante consultas, exames e internações. A medida está prevista no Programa Municipal de Acompanhante à Mulher nos Serviços de Saúde, instituído por lei aprovada pela Câmara na sessão de terça-feira, 5.


O objetivo, segundo o Projeto de Lei 36/2025, é oferecer mais acolhimento, segurança e conforto às mulheres em atendimentos médicos realizados nas unidades de saúde do município. Além de consultas e exames, o direito à presença de um acompanhante se estende ao período de internação, conforme previsto na nova norma, exceto em casos de tratamento intensivo (UTI), nos quais a permanência do acompanhante dependerá da avaliação do médico responsável.


Segundo o autor do projeto, vereador Edmilson Dimi (PL), a medida responde a uma demanda real das pacientes por maior proteção durante procedimentos de saúde. “Queremos garantir respeito à dignidade da mulher, à sua integridade física e emocional, além de combater qualquer forma de violência institucional”, afirmou o parlamentar na justificativa da proposta.


Para garantir a aplicação da lei, os serviços de saúde do município deverão afixar avisos informando o direito ao acompanhante em local de fácil visualização. A presença será registrada na unidade, e o acompanhante deverá portar identificação fornecida pelo local e assinar um termo de responsabilidade.


O projeto também prevê que o acompanhante poderá ser substituído caso haja desrespeito às regras de conduta ou interferência nos procedimentos médicos. A exclusão do acompanhante deverá ser justificada pelo profissional responsável pelo atendimento.


O projeto será enviado ao prefeito e só terá força de lei depois de sua sanção e publicação no Jornal Oficial de Barueri.

FONTE: barueri.sp.leg.br

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